Lavrador condenado por desmatamento
O lavrador J.P.S. terá que pagar multa de R$7.500, por ter desmatado meio hectare de mata nativa no município de Mariana, região central do Estado. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
O Tribunal mineiro reformou a decisão do juiz de 1ª instância que havia condenado o lavrador às seguintes condenações: proibição de realizar qualquer tipo de desmatamento, manter cerca de arame farpado ao redor da área para evitar invasão de animais domésticos e destruir todos os fornos para carvoejamento existentes na propriedade e proceder a devida averbação da reserva legal. Com a decisão do TJ, o lavrador terá que pagar a multa.
Em agosto de 2008, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o lavrador que desmatou meio hectare de área nativa, em Paracatu de Baixo, distrito da zona rural de Mariana, conforme comprova laudo do Instituto Estadual de Florestas (IEF), em dezembro de 2007.
O juiz de 1ª Instância entendeu que o dano causado é reversível assim houve a isenção da multa. Segundo o magistrado, essa pena caracterizaria duas penalidade por uma só infração. Dessa decisão, o Ministério Público recorreu junto ao TJMG.
O relator do processo, no Tribunal de Justiça, desembargador Dídimo Inocêncio de Paula entendeu que devido à gravidade da ação cabia a fixação de multa.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Goiás
(31) 3237-6568
Nº 1.0400.08.032611.1/001
Fonte: TJMG
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