NOTA – Novo Código Florestal
Tendo em vista as inúmeras consultas que temos recebido e após vasto estudo a respeito, firmamos o entendimento de que o Novo Código Florestal é aplicável às ações propostas antes de sua vigência, quando sentenciadas, em qualquer grau de jurisdição, após a entrada em vigor da referida legislação.
A recomendação, no entanto, é pela análise particularizada de cada caso.
Maiores esclarecimentos, solicitamos entrar em contato pelo e-mail [email protected]. Atendimento especializado em nível nacional.
Kochepki Advocacia e Consultoria – Direito Ambiental e Urbanístico – www.kochepki.com.br
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