Justiça pode determinar demolições

Justiça pode determinar demolição de ranchos às margens do rio Grande

Existem, hoje, em Uberaba, cerca de 300 ações referentes a irregularidades de algumas propriedades em torno do rio Grande em relação à preservação ambiental. A informação é da Procuradoria da República em Uberaba. Em entrevista ao JORNAL DE UBERABA (JU), o procurador da República em Uberaba, Thales Messias Pires Cardoso, afirma que, nas áreas em torno do rio Grande, formam-se reservatórios artificiais de grande interesse para a construção de imóveis. “As áreas de preservação ambiental precisam ser mantidas para, dentre outras coisas, evitar o assoreamento”, afirma o promotor federal. Thales mostra ainda que existem centenas de irregularidades ambientais nessas áreas em torno de Uberaba e região. “Existem centenas de irregularidades, mas, com o novo Código Florestal, houve um retrocesso na proteção ambiental, tendo em vista o meio ambiente ecologicamente equilibrado não só para as atuais mas também para as futuras gerações. Esse é um direito fundamental e o Código não pode retroceder”, salienta. O procurador disse ainda que os proprietários de ranchos, casas e condomínios devem seguir a Resolução nº 302, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de áreas de preservação ambiental de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. Thales diz ainda que, além das sentenças que já estão no Fórum Federal, há várias outras denúncias que estão sendo apuradas. “A Procuradoria está reunindo provas para que sejam tomadas as providências cabíveis”, relata. Em suas considerações finais, o procurador da República em Uberaba afirma que o novo Código Florestal é um retrocesso e é inconstitucional. “Obviamente, existem estes e outros casos nos quais o Ministério Público Estadual (MPE) está atuando, e também vem encontrando os mesmos problemas com o novo Código Florestal. O MPE defende a inconstitucionalidade. A meu ver, o novo Código é uma lei absurda, que vai de encontro à proteção ambiental, gerando destruição e problemas ecológicos para a própria população”, relata. “Esse novo Código Florestal, não só na questão dos reservatórios, mas em torno das áreas de preservação permanente, é um absurdo; é inconstitucional. Claro que o assunto passará ainda por muitas discussões inclusive pela parte contrária, mas reforço que essa é a nossa posição”, declara.

Ações Federais – Todas as ações que foram movidas pelo Ministério Público Federal junto à assistência da União objetivam a condenação dos requeridos à obrigatoriedade de recuperação das áreas de preservação permanente que foram danificadas e ocupadas pelos citados nas sentenças. Nos autos, consta que os denunciados devem recuperar as áreas. Os pedidos dos promotores federais são para a desocupação dessas áreas de preservação permanente, promovendo a demolição de qualquer edificação ou benfeitoria existente nas áreas, além da retirada dos entulhos resultantes da demolição. Todo o processo de adequação deve ser entregue num prazo de 60 dias diretamente ao Ibama ou para órgãos ambientais. Vale ressaltar que os processos incluem outros pedidos para a melhoria da preservação ambiental das áreas em questão.

Fonte: Jornal de Uberaba

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