Logística reversa das embalagens após o consumo

Política Nacional de Resíduos Sólidos

Setor produtivo tem agora prazo para cumprir a obrigação legal de iniciar a logística reversa das embalagens após o consumo

Dois anos após a assinatura da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que demorou duas décadas para ser aprovada pelo Congresso Nacional, o setor produtivo tem agora prazo para cumprir a obrigação legal de iniciar a logística reversa das embalagens – coleta e retorno do material reciclável à produção industrial após o consumo.

Até 31 de dezembro, as empresas precisam avançar no diálogo setorial, concluir estudos de viabilidade econômica e apresentar o plano sobre como funcionará o Sistema Brasileiro de Reciclagem, aprovado pelo governo federal para entrar em operação no começo de 2013. No ano seguinte, conforme determina a legislação, os lixões deverão estar erradicados, o que exigirá investimentos na construção de um parque nacional de indústrias recicladoras capaz de absorver a matéria-prima que hoje é descartada a céu aberto.

“Chegamos a um momento crucial da lei sair do papel”, diz Victor Bicca, presidente do Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre). A instituição articulou uma coalizão de 25 associações empresariais para propor um modelo único de logística reversa que seja economicamente viável.

O sistema é baseado no fluxo único de materiais por meio de coleta seletiva municipal. Está previsto um investimento privado inicial de R$ 70 milhões, parte a ser aplicada na qualificação de cooperativas de catadores que precisem aumentar suas capacidades de processamento.

Na primeira fase, terão prioridade os municípios e regiões metropolitanas que representam 35% dos resíduos gerados no país (64 municípios), incluindo as cidades-sede da Copa do Mundo. O plano da iniciativa privada é expandir os pontos de entrega voluntária de lixo reciclável pela população e até recomprar embalagens pós-uso, de maneira a garantir preços atrativos para quem vende a sucata.

A meta é dobrar a reciclagem no Brasil em vinte anos, atraindo novos investimentos, o que esbarra na falta de investimentos econômicos para estímulo do mercado, não definidos pela nova legislação. O Decreto 7.619, de 2011, estabelece unicamente como incentivo o crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para indústrias que comprarem matérias-prima recicláveis diretamente das cooperativas. A alíquota do desconto varia de 10% a 50%, conforme o tipo de resíduo.

A medida, considerada muito tímida, não surte efeito no mercado”, analisa Auri Marçon, presidente da Associação Brasileira da Indústria do PET. A maior parte do lixo reciclável do país não é processada por cooperativas, mas por empresas recicladoras, sucateiros e atacadistas, não contemplados pelo decreto. Além disso, a maioria dos catadores não está apta a emitir notas fiscais e documentos exigidos para o benefício. A Receita Federal projeta para 2012 uma renúncia fiscal em torno de R$ 128 milhões, relativa ao incentivo.

Não adianta atingir só um elo da cadeia”, ressalta Marçon, ao advertir que o esforço deve ser na coleta dos materiais pós-consumo e no estímulo à demanda pelo produto final reciclado. “Montadoras de automóveis que resistiam à reciclagem hoje estão abertas ao uso de peças produzidas a partir do lixo”, ilustra. Hoje 56% das garrafas já retornam à indústria para abastecer principalmente o setor têxtil, totalizando faturamento de R$ 1 bilhão por ano, apenas com reciclagem.

“Apesar dos R$ 150 milhões investidos nos últimos cinco anos no parque que recicla o PET, ainda é alta a ociosidade, atingindo 30% da capacidade durante o inverno, quando é menor o consumo de bebidas e embalagens”, revela.

“Não é impossível até 2015 reciclar 22% do lixo seco produzido no país”, atesta Silvano Silvério, do Ministério do Meio Ambiente. A taxa atual é estimada em 14%. O compromisso consta no PNRS. De acordo com Silvano, o Comitê Interministerial, encarregado das medidas para colocar a lei em prática, elabora diagnóstico no sentido de identificar entraves e propor incentivos fiscais para que as metas sejam cumpridas.

Com a expansão da coleta municipal e a proibição legal do despejo de materiais recicláveis em aterros, a preocupação é garantir que essa matéria-prima excedente tenha preços competitivos e seja incorporada pelo mercado. “É necessário repassar para o produto final – ou seja, a embalagem – o benefício fiscal que existe para a compra de aparas de papel“, sugere Ricardo Trombini, presidente da Associação Brasileira de Papel Ondulado, setor que fatura por ano R$ 9 bilhões, com 75% da matéria-prima proveniente do descarte. O incentivo representaria anualmente R$ 100 milhões que podem ser injetados na melhoria do sistema de reciclagem.

A estratégia é fazer a reciclagem no próprio Estado que gera o lixo, porque há incidência de ICMS se o caminhão com resíduos cruzar a divisa interestadual. “Não propomos incentivos, mas justiça tributária”, afirma Fernando von Zuben, diretor de Meio Ambiente da Tetra Pak, que investe R$ 10 milhões por ano na cadeia de reciclagem.

Fonte: Valor Econômico

 

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