Limite de altura para construção de edifícios

Justiça considera inconstitucional alteração de lei que permite construção de edifícios sem limite de altura no Vale do Sereno

A Justiça considerou inconstitucionais as leis municipais de Nova Lima que alteram o Plano Diretor para transformar parte do Vale do Sereno em zona comercial e permitir a construção de edifícios sem limite de altura, em mais de 60 lotes, nos dois lados da Rodovia MG 30, do Esopo até a trincheira. O órgão atendeu solicitação feita em ação civil pública, proposta em 2010, pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Nova Lima contra o Município e a Câmara Municipal.

Em 2010, quando a promotora de Justiça Andressa de Oliveira Lanchotti propôs a ação, a Justiça de Nova Lima concedeu liminar proibindo o município de aprovar projetos de construção civil na área que foi objeto de alteração do Plano Diretor no Vale do Sereno e de autorizar o início das obras. Ainda segundo a liminar, o município deveria suspender as obras que estivessem em andamento e em desacordo com a legislação, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil. O Município recorreu da decisão, sem êxito, segundo informações do portal do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Lanchotti argumentou na ação que transformar a área em zona comercial e permitir a construção de prédios muito altos causaria impactos na ventilação e na paisagem da região, que tem vista para a Serra do Curral, e aumentaria o coeficiente de aproveitamento, adensamento da população, tráfego de veículos, que já era intenso, consumo de água e volume de esgoto.

Apesar da importância do tema, a lei foi votada em regime de urgência, em uma primeira e única reunião extraordinária, sem passar pela Comissão de Participação Popular, prevista no Regimento Interno da Câmara Municipal e criada pela Resolução n°. 88/06, e sem ouvir ambientalistas e profissionais da área de urbanismo. Para a promotora de Justiça, “ao aprovar as Leis n°. 2.113/09 e n º 2.168/10, que alteram o Plano Diretor, sem realizar audiências públicas, o legislador municipal rompeu com a democracia participativa e, mais uma vez, violou a Constituição Federal, o Estatuto das Cidades e a Resolução do Ministério das Cidades”.

Myrna Fabiana Monteiro Souto, juíza da 1ª Vara Cível e responsável pela decisão de inconstitucionalidade, destaca que “o que se depreende das condutas dos réus é que cederam à pressão da especulação imobiliária, pois uma das únicas áreas verdes ainda preservadas na região do entorno do BH Shopping é o Vale do Sereno. E sabedores de que ambientalistas, Ministério Público e população em geral se insurgiriam contra a liberação de construções naquele local, os réus trataram de alterar o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo na ‘calada da noite’, sem publicidade, sem audiências públicas e sem estudos de impacto ambiental”.

Na sentença, a juíza determinou que o prefeito se abstenha de encaminhar projetos de lei alterando o Plano Diretor em desacordo com as Constituições Federal e Estadual, o Estatuto das Cidades e a Resolução nº. 25/05 do Ministério das Cidades. Além disso, determinou à Câmara Municipal que se abstenha de aprovar projetos nessas condições, sob pena de multa a ser fixada durante execução da sentença. Antes da ação, o MPMG expediu duas recomendações ao Município e a Câmara, que não foram cumpridas.

Fonte: AMDA – Associação Mineira de Defesa Ambiental, 08 de março de 2013.

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