NOTA – Novo Código Florestal


Tendo em vista as inúmeras consultas que temos recebido e após vasto estudo a respeito, firmamos o entendimento de que o Novo Código Florestal é aplicável às ações propostas antes de sua vigência, quando sentenciadas, em qualquer grau de jurisdição, após a entrada em vigor da referida legislação.

A recomendação, no entanto, é pela análise particularizada de cada caso.

Maiores esclarecimentos, solicitamos entrar em contato pelo e-mail [email protected]. Atendimento especializado em nível nacional.

Kochepki Advocacia e Consultoria – Direito Ambiental e Urbanístico – www.kochepki.com.br

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