Municípios do Paraná podem emitir licenciamento ambiental

Municipalização

O Conselho Estadual do Meio Ambiente aprovou (27) a Resolução 088/2013, que trata da descentralização das atividades de licenciamento e fiscalização ambiental aos municípios, conforme prevê a Lei Complementar Federal 140/2011. A medida fixa normas para cooperação entre a União, os estados e os municípios nas ações administrativas relativas à proteção do meio ambiente. A Resolução foi assinada pelo secretario do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, nesta quarta-feira (28).

A resolução estabelece critérios, procedimentos e tipologias para o licenciamento ambiental municipal de atividades, obras e empreendimentos que causem ou possam causar impacto de âmbito local. O documento considera os critérios como o porte do empreendimento, potencial poluidor e natureza da atividade.

Cheida explica que a aprovação da resolução pelo Conselho é uma conquista importante para o Governo e para os municípios. “A descentralização de algumas atividades estaduais para as prefeituras possibilitará a inserção dos municípios na gestão ambiental do seu próprio território, além de desafogar as ações do Instituto Ambiental do Paraná (IAP)”. O secretário acrescenta que o governador Beto Richa considera que é necessário aumentar a eficiência na oferta dos serviços de licenciamento, fiscalização, outorga e monitoramento ambientais.

EXIGÊNCIAS – Para começar a exercer o licenciamento ambiental, os municípios devem cumprir algumas exigências, entre elas, a instalação e o funcionamento pleno de um Conselho Municipal de Meio Ambiente, a criação de um Fundo Municipal de Meio Ambiente e a existência de um órgão municipal ambiental capacitado, formado por servidores do quadro municipal ou pessoas contratadas por meio de consórcios públicos.

As cidades que pretendem licenciar atividades de impacto local no meio ambiente também deverão ter o seu Plano Diretor Municipal aprovado e implementado, um Sistema de Informações Ambientais organizado e funcionando, assim como normas municipais que regulamentem as atividades de licenciamento, fiscalização e controle ambiental.

A prazo máximo para implementar as medidas é de quatro anos. O secretário executivo do Conselho, João Batista Campos, explica que este será o prazo máximo para que as cidades possam estar habilitadas para o cumprimento das exigências. “Entretanto, os municípios que já tiverem capacidade de assumir estas responsabilidades podem protocolar o pedido junto ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, comprovando suas habilitações”, explicou João Batista.

Após o cumprimento das exigências, os municípios devem apresentar a comprovação ao Conselho para o início dos trabalhos de licenciamento. Já o Conselho deverá manter o cadastro atualizado dos municípios habilitados em sua página na internet.

O presidente do Instituto Ambiental do Paraná, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, conta que atualmente o órgão ambiental recebe 36 mil pedidos de licenciamento e fiscalização por ano. “Essa é uma resolução madura e que vem sendo construída por meio de um diálogo permanente entre o Governo do Estado e os municípios. Com a efetivação da descentralização dos licenciamentos ambientais de impacto local, daremos maior agilidade ao licenciamento e à fiscalização ambiental, atendendo melhor os empreendimentos de todo Estado”, disse o presidente do IAP.

A Resolução aprovada pelo Conselho de Meio Ambiente – e que tramita há mais de um ano – foi elaborada por um grupo técnico de trabalho e contou com a contribuição de organizações não governamentais e entidades da sociedade civil organizada.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente é um órgão superior, formado por um colegiado e que conta com plenário, câmaras temáticas, grupos de trabalho e Comitê Gestor do Cadastro Estadual de Entidades Não Governamentais. É composto por representantes do Governo do Estado, de órgãos e entidades ambientais e da sociedade civil.

ATIVIDADES – Entre as atividades que poderão ser licenciadas pelos municípios estão aviários de até 10 mil metros quadrados de área construída; abatedouros de pequeno porte; supermercados com até 50 mil metros quadrados de área construída e impermeabilizada, lavacar, escolas e os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos da construção civil – com exceção de resíduos considerados perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde. Os municípios vão licenciar também loteamentos e conjuntos habitacionais, desde que instalados em áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana previstas no plano diretor; atividades de extração mineral como, por exemplo, cascalheira e extração de pedras irregulares, de modo artesanal; estrutura para captação superficial de água dos rios e minas e captação de água subterrânea, como a perfuração e operação de poço tubular raso.

EXEMPLOS – Entre os municípios do Paraná que já estão aptos a executar o licenciamento ambiental estão Campo Largo, Pinhais e Guarapuava. O secretário de Meio Ambiente de Guarapuava, Celso Araújo, disse que a cidade já preencheu todos os requisitos necessários para a autonomia. “O prefeito também aumentou o orçamento da pasta do meio ambiente em nosso município para que possamos trabalhar de forma adequada”, contou Celso.

A cidade de Pinhais também já está preparada para assumir a descentralização do licenciamento ambiental. De acordo com o diretor de Controle, Fiscalização e Licenciamento Ambiental do município, Antônio Fortunato Berno, a equipe técnica da prefeitura é hoje uma das mais completas para atuar em campo. “Fizemos concurso público para contratação de profissionais das áreas de engenharia florestal, engenharia ambiental, engenharia química e biologia. O assessor jurídico também é especialista na área ambiental”, afirmou Antônio.

META CUMPRIDA – A gestão Ambiental Compartilhada entre União, Estado e Municípios é uma das propostas do Plano de Governo do governador Beto Richa. A proposta tem como objetivo efetivar o processo de gestão ambiental do Estado, com maior agilidade e com ganhos de qualidade nos processos de licenciamento e autorizações ambientais.

Hoje, os procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental são de responsabilidade dos órgãos estaduais – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Instituto das Águas e Instituto de Terras, Cartografia e Geociências.

Fonte: Agência Estadual de Notícias.

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