Projeto estabelece normas para a destinação de embalagens plásticas de óleo lubrificante

O deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB) protocolou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 400/2012, que determina normas para a coleta, armazenamento e destinação de embalagens plásticas de óleo lubrificante no Paraná. “Esses recipientes são considerados, segundo a ABNT, resíduos perigosos, que podem gerar graves danos para o meio ambiente e para a saúde humana. Por isso, é fundamental garantir o descarte correto”, justifica Cheida, que assina o projeto de lei ao lado do deputado Rasca Rodrigues (PV).

A proposta é que as embalagens, depois de consumidas, sejam recolhidas e encaminhadas à reciclagem por meio de um processo de responsabilidade compartilhada, que envolve fabricante, importador e distribuido

Funcionará assim: depois de usar o óleo, os distribuidores e revendedores, como postos de gasolina e oficinas mecânicas, deverão armazenar as embalagens vazias em um espaço destinado especialmente para isso. O responsável pela coleta é o fabricante, que deve recolher periodicamente as embalagens vazias e transportá-las até a indústria de reciclagem. “Cada um tem o seu dever. Desta forma, dividem-se as atribuições de uma forma que todos podem colaborar”, destaca Cheida, que é presidente da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa. O projeto cria ainda o “certificado de coleta”, documento que comprova as quantidades de embalagens de óleos lubrificantes pós-consumo coletadas, e o “certificado de recebimento”, que comprova a entrega das embalagens para o reciclador. A primeira penalidade para quem não cumprir a lei é uma advertência por escrito notificando o infrator para sanar a irregularidade no máximo de 30 dias. Não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de 10 mil a 100 mil Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (Ufir-PR). Em caso de reincidência, a multa será em dobro.

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