Mudança em regra do Código Florestal pode ampliar desmatamento do cerrado

BRASÍLIA (Agência Senado) – Nova regra para o cômputo das Áreas de Preservação Permanente (APP) no percentual mínimo obrigatório de reserva legal, introduzida na MP do Código Florestal pela comissão mista que analisa a matéria, legaliza a ampliação do desmatamento do cerrado. O alerta é do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que apresentou emenda para excluir a nova regra.
A comissão mista aprovou, antes do recesso de julho, o texto base do relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) sobre a MP 571/2012, que modifica o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). O relator acatou parte das quase 700 emendas oferecidas à MP, entre as quais está a que motivou a preocupação de Rollemberg.
O novo código admite o cômputo de APPs no cálculo do percentual da reserva legal, desde que não implique novos desmatamentos. A comissão mista aboliu essa restrição quando a soma de APPs com florestas e outras formas de vegetação nativa ultrapassar 80% do imóvel localizado em áreas de floresta na Amazônia Legal e 50% da propriedade situada em áreas de cerrado também na Amazônia Legal.
Pelas regras em vigor, os donos de fazenda em área de cerrado na Amazônia são obrigados a manter a vegetação nativa, a título de reserva legal, em 35% da propriedade.
Com a modificação proposta na comissão mista da MP, esse percentual mínimo obrigatório de reserva legal será reduzido nas propriedades que tiverem mais de 15% de suas terras em Áreas de Preservação Permanente (APP). Ou seja, se a exigência for de APP mais reserva legal em até 50% da propriedade e a primeira passar de 15%, a segunda será de menos de 35% da área da propriedade, o que representa redução do percentual hoje exigido.
– Se uma propriedade tiver APP em 30% de sua área, só precisará manter 20% de reserva legal. Isso é um absurdo, pois vai gerar um novo processo de desmatamento – frisou o parlamentar.
O senador observa que, até aqui, o novo código mantinha regras para APP e reserva legal existentes no antigo Código Florestal (Lei 4.771/65) e flexibilizava a obrigação de recomposição de áreas protegidas.
– Se aprovada a modificação feita pela comissão mista no texto base do relatório da MP, estaremos reduzindo a proteção e permitindo a ampliação do desmatamento de forma legal.
A comissão mista tinha reunião marcada para esta terça-feira, mas o encontro foi remarcado para quarta-feira (8), mantida a pauta com 343 pedidos de destaque para votação de emendas em separado, entre eles o destaque apresentado por Rollemberg, para retirar a mudança nas regras de cômputo de APP na área de reserva legal.

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