A IMPORTÂNCIA DE UM ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA BEM ELABORADO

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente de São Paulo/SP realizará na próxima semana uma audiência pública sobre o Projeto de Lei 414/2011, do Executivo, que define critérios para a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança e de Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV).

O projeto tem como alvo as atividades e os empreendimentos “que, por seu porte ou natureza, possam causar impactos ambientais relacionados à sobrecarga na capacidade de atendimento da infraestrutura urbana e viária, bem como a deterioração das condições da qualidade de vida do entorno”.

O projeto é louvável e há muito já deveria estar em voga em uma cidade como São Paulo. Em diversos municípios o EIV/RIV já é solicitado como um dos mais importantes estudos que antecedem a emissão do alvará do empreendimento. O estudo averigua a própria viabilidade do empreendimento no local escolhido.

A Prefeitura Municipal de Maringá, é um exemplo a ser seguido. Com base em seu Plano Diretor e em decreto regulamentador, solicita o estudo para atividades impactantes desde o ano de 2006.

Previsto no Estatuto da Cidade e ainda desconhecido por muitos, o Estudo de Impacto de Vizinhança é importantíssimo em termos de urbanismo e pode evitar enormes problemas ocasionados pela falta de planejamento, em especial os relacionados ao tráfego, à falta de vagas de estacionamento e a emissões em geral.

O EIV/RIV é extremamente benéfico não só ao Município e ao entorno do empreendimento, mas ao próprio empreendedor, que nem sempre visualiza esta questão. Ora, no momento em que este se dirige até uma imobiliária para comprar ou locar um imóvel para montar seu negócio, nem sempre é alertado sobre os aspectos do zoneamento municipal. Se o empreendimento estiver em um local inadequado à atividade, porque não haverá estacionamento para seus clientes, por exemplo, é vantajoso ao empreendedor buscar alternativas para solucionar a questão ou buscar um novo imóvel.  Daí a importância, para o próprio empreendedor, de um estudo bem elaborado, pois este faz parte do investimento de seu negócio.

O que se vê, no entanto, na maioria das vezes, são projetos mascarados, elaborados “em defesa do empreendedor” e com aspectos importantes negligenciados em seu texto. E as aspas são propositais, pois aquilo que se tenta mascarar poderia ser resolvido imediatamente, evitando-se problemas futuros ao empresário.

O EIV/RIV é um trabalho minucioso, que deve levar a equipe técnica (multidisciplinar) a visitar o local e o entorno em diferentes dias e horários, evitando que itens passem despercebidos. Daí a importância de os Municípios contarem com Termos de Referência rigorosos e avaliarem, com quadro técnico habilitado, o local em que o empreendimento pretende se instalar. Já os técnicos responsáveis pela elaboração dos projetos estão sujeitos à fiscalização de seus órgãos de classe. Afinal, aquela luz halógena verde, da empresa vizinha, que adentra a janela da sua sala todas as noites só poderia ser percebida como impactante caso a equipe tivesse dado uma passadinha no período noturno.

Dra. Letícia Kochepki – Advogada e Auditora Ambiental – OAB/PR 34258

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