Empresas devem fazer recadastramento no Ibama
Empresas poluidoras de SC devem fazer recadastramento no Ibama
Pessoas físicas que poluem também devem preencher o documento.
Não recadastramento implica bloqueio ao acesso a licenças ambientais.
O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) está realizando o recadastramento do Cadastro Técnico Federal (CTF). Empresas e pessoas físicas que trabalham em Santa Catarina com atividades que podem poluir o meio ambiente precisam preencher o documento. Quem não fizer o recadastramento não poderá, entre outras coisas, obter licenças ambientais e autorizações para o transporte de cargas perigosas.
O CTF é um cadastro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais ou de defesa ambiental. Está previsto na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente e é gerenciada pelo Ibama. As informações constantes nesse cadastro têm por finalidade dar suporte às ações de controle, fiscalização, licenciamento e gestão ambiental dos órgãos de meio ambiente.
Segundo a responsável pelo CTF em Santa Catarina, a analista ambiental Maridélia Cardoso, não há necessidade de o usuário se deslocar até a superintendência do Ibama em Florianópolis nem às unidades do interior, pois com sua senha o cidadão preenche os dados solicitados. “O sistema é auto-explicativo e de simples compreensão”, afirma.
As empresas que devem se recadastrar são, entre outras, da indústria têxtil, química, madeireira, alimentos e bebidas, do segmento de transporte de cargas perigosas, do uso de recursos naturais, da construção civil e do gerenciamento de projetos sujeitos a licenciamento ambiental. A lista completa dos segmentos de empresas que devem proceder ao recadastramento consta no site da instituição.
O não recadastramento implica bloqueio ao acesso a licenças ambientais, certificados de regularidade ambiental, registros e autorizações para o transporte de cargas perigosas.
Fonte: G1
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