Sema debate licenciamento ambiental para carvoarias e siderúrgicas

Antônio Silva/Ag. Pará

As licenças para o funcionamento de siderúrgicas no Pará foram o principal tema da reunião realizada em Brasília

As legislações referentes ao licenciamento das carvoarias e siderúrgicas no Pará foram apresentadas em Brasília (DF) por Hildenberg Cruz, secretário adjunto de Estado de Meio Ambiente, durante reunião do Grupo de Trabalho Carvão Sustentável. Representantes do governo federal e de siderúrgicas assistiram à apresentação dos decretos, instruções normativas e do Código Florestal, que regulamentam o licenciamento ambiental da produção de carvão vegetal no Pará. 

O secretário também abordou as políticas estaduais em discussão para o setor e suas implicações no funcionamento de carvoarias e siderúrgicas, além do abastecimento de matéria prima oriunda da floresta.

Segundo o secretário, a obtenção das licenças prévias, de instalação e operação, devem ser precedidas de carta-consulta, para análise e aprovação da localização da atividade e apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para atividade de carvoejamento acima de 600 fornos, ou produção superior a 14.700 m³ ao mês de carvão vegetal. Foram discutidas as exigências de melhores condições de trabalho, devido ao histórico sobre trabalho análogo à escravidão nessa atividade, para o licenciamento da produção de carvão.

Gusa – As regulamentações para o licenciamento de produção de ferro gusa incluem monitoramento ambiental das indústrias; emissão da Licença de Operação, condicionada à comprovação antecipada da disponibilidade de carvão vegetal, da fonte de carvão vegetal ou mineral a partir da apresentação de contratos ou pré-contratos firmados com os fornecedores; apresentação de Plano de Suprimento Sustentável até dezembro de cada ano, e da Declaração Mensal de ferro gusa, acompanhada das notas fiscais, e ainda do relatório de auto monitoramento trimestral, relativo ao controle de poluição ambiental.

Os temas discutidos na reunião incluíram normas e procedimentos para disciplinar o uso da Guia Florestal para o transporte de produtos e subprodutos de origem florestal do Pará, também exigida para o transporte estadual e interestadual de produtos que contenham em sua composição matéria prima florestal ou demais formas de vegetação, entre os quais o ferro gusa.

As empresas siderúrgicas, que funcionam com carvão vegetal, lenha ou outra matéria prima florestal, são obrigadas a manter florestas próprias para a exploração racional, ou a formar, diretamente ou por intermédio de empreendimentos dos quais participem, florestas destinadas ao seu suprimento.

Empresas siderúrgicas instaladas no Pará que possuírem plantios próprios poderão, a critério da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), ser dispensadas do uso da Guia Florestal para o transporte dos produtos florestais in natura, oriundos de florestas plantadas, nativas ou exóticas, quando a carbonização for realizada pela própria siderúrgica e o plantio constar do seu Plano de Suprimento Anual, previamente aprovado pela Sema.

Segundo Hildenberg Cruz, o Pará tem 90 carvoarias, distribuídas em 22 municípios – Tailândia, 21 carvoarias; Tomé-Açu, 11; Moju, nove; Dom Eliseu e Jacundá, seis cada; Goianésia do Pará, Paragominas e Rondon do Pará, cinco cada um; Breu Branco, quatro; Marabá, três; Ipixuna, Novo Repartimento e Ulianópolis, duas, e Ananindeua, Anapu, Belém, Itupiranga, Pacajá, Portel, Santarém, São Domingos do Araguaia e Tucuruí, uma carvoaria cada.

Carvão – O secretário adjunto da Sema expôs as políticas em discussão no Pará voltadas ao incentivo à produção de carvão vegetal. Classificada como indispensável, a revisão do Decreto Estadual de Reposição Florestal envolverá empreendimentos de interesse público e social, como o abastecimento público de água e o tratamento de esgoto, ou de áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.

Os participantes da reunião também avaliaram a revisão dos procedimentos administrativos para a colheita, transporte e industrialização dos produtos oriundos de florestas plantadas no Pará, para simplificar as autorizações à colheita dos plantios florestais em áreas de uso alternativo do solo, destinados à fabricação de carvão vegetal.

Eles discutiram ainda a priorização dos licenciamentos ambientais para as áreas de reflorestamento vinculadas aos Planos de Suprimento Sustentável das Siderúrgicas, e a regulamentação do novo Código Florestal no Estado, em temas como compensação da reserva legal, cotas e o Programa de Regularização Ambiental.

O secretário, por fim, apresentou o levantamento da produção de fonte de matéria prima florestal, oriunda de supressão de vegetação das áreas de implantação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, na Região do Xingu, e das indústrias e carvoarias licenciadas nos municípios próximos à usina, no raio de 100 km – que inclui Senador José Porfírio, Uruará, Anapu e Medicilândia.

Fonte: Agência Pará de Notícias

Texto:

Káthia Oliveira – Sema
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