INFORME SOBRE A LEI ESTADUAL nº 17.279/12
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) informa que está estudando a melhor maneira de realizar e cobrar o Cadastro Técnico Ambiental de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, que é exigido pela Lei Federal nº 6938/81 e da Lei Estadual nº 17279/12. O cadastro é necessário e já realizado pelo Ibama para atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.
Os empreendedores que desenvolvem essas atividades devem realizar o cadastro junto ao Ibama que também recolherá a taxa de Fiscalização Ambiental.
Esse recurso será destinado exclusivamente para a fiscalização ambiental dos empreendimentos cadastrados e licenciados no Paraná. Com a Lei Estadual 60% do valor da taxa será destinado ao órgão ambiental estadual, IAP, e 40% à fiscalização ambiental nacional, Ibama.
O IAP espera implantar o cadastro no estado até Março de 2013.
Fonte: IAP
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