CONTAMINAÇÃO EM PAULÍNIA
Shell, Basf e trabalhadores chegam a acordo
Shell, Basf, Ministério Público do Trabalho e ex-trabalhadores de uma fábrica em Paulínia (SP) que teve o solo contaminado conseguiram chegar a um acordo sobre indenizações nesta segunda-feira (11/3). A discussão, que já estava com recurso no Tribunal Superior do Trabalho, era sobre os possíveis danos causados aos trabalhadores da fábrica pela contaminação do solo, cuja responsabilidade foi assumida pela Shell nos anos 1980.
A proposta aceita na segunda foi apresentada uma semana antes pelos representantes dos trabalhadores como forma de contraproposta ao que foi indicado dias antes pelo então presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen. Com isso, as empresas pagarão R$ 200 milhões pelos danos morais coletivos e 70%, mais juros, do que foi determinado pela Justiça do Trabalho em Paulínia como danos individuais.
Também serão custeados os tratamentos de saúde dos trabalhadores que se disserem afetados pela contaminação ambiental. Foi dispensada a comprovação da relação entre a contaminação do solo e o dano moral trabalhista, ou o nexo causal.
Com o fim da etapa de negociações, os envolvidos no caso apresentarão ao TST, em dez dias, documentos com a homologação do acordo, que ainda tem detalhes por regular. Em comunicado enviado à imprensa, a Shell conta que vem pagando os tratamentos de saúde dos ex-trabalhadores “há mais de um ano”. “Com o objetivo de encerrar o processo amigavelmente, a companhia se prontificou a continuar a fazê-lo nos termos das bases de acordo propostas pelo TST — apesar de estudos técnicos mostrarem que a contaminação ambiental não impactou a saúde dos ex-trabalhadores e de suas famílias”, diz a empresa.
A questão do nexo causal entre o dano ambiental e os problemas de saúde foi o principal motivo das discussões entre empresas, MPT e trabalhadores. Conforme mostrou reportagem da revistaConsultor Jurídico, as empresas estava insatisfeitas com as decisões de primeira e segunda instância por elas dispensarem os trabalhadores de provar a relação de causa e efeito entre a contaminação ambiental e seus problemas de saúde.
Na proposta de acordo apresentada pelo ministro Dalazen, a sugestão era que as empresas pagassem R$ 250 milhões pelos danos morais coletivos, 75% dos individuais e custeassem os tratamentos de saúde, desde que demonstrado o nexo causal. A parte do nexo causal foi considerada “inaceitável” pelos representantes dos trabalhadores.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2013
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