Dezessete Estados do País terão de fazer seu ZEE costeiro

Com a entrada em vigor do novo Código Florestal brasileiro, cada um dos 17 Estados costeiros deverá fazer o seu Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE).

O artigo 11 da lei define zona costeira como patrimônio nacional e determina que sua ocupação deve ocorrer de modo ecologicamente sustentável.

De acordo com o presidente do Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (Gi-Gerco) e diretor de Zoneamento Territorial do Ministério do Meio Ambiente, Adalberto Eberhard, “assim como cada Estado possui o seu Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), instrumento de ordenamento e planejamento econômico e ambiental, a nova lei florestal determina que os 17 Estados costeiros façam o seu ZEE Costeiro¿.

Segundo Eberhard, a determinação é a de que os estudos sejam feitos na escala de 1 para 10 mil. “Isso quer dizer que cada 10 quilômetros de costa deve ter um mapa de 1 metro, com todas as definições e características daquela área”, explica.

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