MPF/RR encaminha recomendação ao Ibama para que madeireiras sejam fiscalizadas

Devem ser objeto da fiscalização madeireiras que tiveram Documentos de Origem Florestal cancelados em virtude da Operação Salmo 96:12

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) expediu recomendação ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que todas as madeireiras que tiveram os Documentos de Origem Florestal cancelados no Sistema DOF, em virtude da deflagração da Operação Salmo 96:12, sejam fiscalizadas. A decisão que suspendeu a operação do SISDOF foi revogada pela Justiça, a qual considerou que o prazo para a realização das investigações foi suficiente.

Conforme consta da recomendação, a imprensa tem divulgado que as madeiras extraídas de forma irregular antes da Operação Salmo 96:12 estariam sendo comercializadas pelas empresas cuja operação no Sistema de Documentos de Origem Florestal (SISDOF) estava suspensa. A própria Superintendente do Ibama/RR, Nilva Baraúna, declarou em veículo de mídia impressa que estaria havendo o “retorno das atividades das madeireiras” que estavam com os seus acessos ao SISDOF suspensos em razão de irregularidades observadas nas investigações da Operação Salmo 96:12.

De acordo com o procurador da República Fernando Machiavelli Pacheco, a recomendação visa a evitar que novas irregularidades sejam cometidas. “Incumbe ao Ibama/RR o gerenciamento e, sobretudo, a realização de vistoria e atos de fiscalização quanto à utilização do SISDOF, nos termos da Instrução Normativa do Ibama Nº 112/2006”, afirmou.

Conforme o procurador, constitui crime o ato do funcionário público conceder licença, autorização ou permissão que estejam em desacordo com as normas ambientais.
A recomendação prevê que, além da fiscalização e vistoria in loco, o Ibama proceda à comparação e cruzamento dos dados virtuais dos Documentos de Origem Florestal e Autorizações de Desmatamento, em virtude da movimentação e depósito de madeira nos pátios das madeireiras, com a verificação e conferência dos dados de origem florestal por elas apresentados, desde janeiro de 2012.

Além disso, o Ibama deve embargar as atividades das madeireiras que tenham apresentado disparidade nas operações ou outras irregularidades na utilização do Sistema DOF, com a suspensão imediata de seus acessos e promover o cancelamento de todos os Documentos de Origem Florestal e Autorizações de Desmatamento em posse das madeireiras, caso forem identificadas disparidades ou irregularidades na utilização do Sistema.

O Ministério Público Federal concedeu o prazo de dez dias para que o Ibama se manifeste sobre o cumprimento da recomendação e sessenta dias para que sejam apresentadas pelo Órgão conclusões e medidas legais decorrentes da comparação e cruzamento dos dados, acompanhadas da verificação e conferência dos dados de origem florestal por elas apresentados.

Operação Salmo 96:12 – A operação foi deflagrada em maio de 2012 pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Ibama. A investigação identificou um aumento no desmatamento ilegal em Roraima, grilagem de terras e a obtenção fraudulenta de documentos e licenciamento ambiental junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto de Terras de Roraima, Fundação Estadual de Meio Ambiente, bem como aquisição irregular de autorização de desmatamento (Autex) e documento de origem florestal (DOFS) junto ao Ibama.

Fonte: MPF

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