Texto do novo Código Florestal pode chegar ao STF

O Poder Judiciário brasileiro vem enfrentando um momento de muita instabilidade normativa por conta das contínuas mudanças que vêm ocorrendo no texto do novo Código Florestal. E ainda há possibilidade de a matéria parar no Supremo Tribunal Federal (STF) para verificar a constitucionalidade das disposições contidas na legislação. Esta é a opinião do procurador regional da República da 1a. Região, Nicolau Dino, que participou nesta sexta-feira do último dia de debates do I Congresso Internacional de Magistrados sobre Meio Ambiente, no Tropical Hotel Manaus, e falou sobre o novo Código Florestal e as Áreas de Preservação Permanente.

“Vivemos um momento de muita instabilidade normativa. Estamos diante de um novo Código Florestal, que piorou em muitos aspectos os níveis de proteção ambiental; diversos dispositivos foram vetados; houve ainda uma edição de uma Medida Provisória (MP), após a sanção, alterando o código; vemos que esta MP está sendo objeto de apreciação agora do Congresso Nacional e o relator está introduzindo mais modificações no texto que já tinha sido alterado pela Medida Provisória. Ou seja, trata-se de um absoluto momento de instabilidade”, explica Nicolau Dino. Segundo ele, cogita-se que o Congresso Nacional não teria condição de votar a Medida Provisória dentro do prazo constitucional e, se isso acontecer, ela perderá a validade. “Com isso, todos os pontos alterados por meio da MP ficam sem validade, voltando a vigorar o que foi editado anteriormente”, comenta, ressaltando que o Governo Federal se verá na condição de editar uma nova MP ou ter que encaminhar, em caráter de urgência, um novo projeto de lei ao Congresso. “Não se sabe ainda o que vai acontecer. E, nesse meio tempo, o Judiciário fica numa situação de insegurança sobre qual diretriz deverá seguir. Acredito que, depois de dissipadas todas as dúvidas e definido o texto que será aplicado, teremos de pensar numa possível discussão no Supremo Tribunal Federal quanto à constitucionalidade ou não das disposições do novo código que alteraram para pior os níveis de proteção florestal. Seria um questionamento para o Supremo e muitos juristas já estão se movimentando nesse sentido. Essa discussão, fatalmente, chegará ao STF”, declara.

Para o procurador, o novo código florestal traz aspectos que ratificam um nível especial de proteção das Áreas de Proteção Permanente (APP), porém, a nova legislação, de maio de 2012, traz também “muitos traços de retrocesso” na proteção tanto das APP`s quanto de reservas legais. “O exemplo é a anistia para aqueles que exploraram irregularmente áreas de preservação permanente e reservas legais até julho de 2008 e isso é um desestímulo para quem vinha cumprindo a lei até então. Ou seja, o infrator ganhou vantagens e aquele que sempre cumpriu a lei se vê desestimulado por força de uma anistia que beneficia quem estava em situação irregular”, defende Dino. Para ele, a anistia aumenta o passivo ambiental. A questão é uma das preocupações do Poder Judiciário, segundo o procurador. “Estamos diante de situações que, na prática, justificam o aprimoramento dos mecanismos de proteção e não o contrário”, acrescenta.

Nicolau Dino cita o desmatamento na Amazônia como exemplo. “Os níveis de desmatamento caíram em 2012. Também houve uma redução de 8% em 2011, quando comparado com o ano anterior, mas os níveis que temos hoje equivalem a praticamente 12 campos de futebol por dia de desmatamento irregular na Amazônia. Estamos falando de 1,8 quilômetros quadrados por dia, aproximadamente, de desmatamento irregular. Na prática, se comparar com o passivo de dez anos atrás, vamos encontrar áreas equivalentes ao território da Áustria que são desmatadas por ano no Brasil. Apesar de o Governo Federal comemorar hoje uma redução, precisamos olhar o passivo e este é muito grande. Isso assinala a necessidade de  melhorarmos ou pelo menos estabilizarmos o processo, mantendo os níveis de proteção e não piorando”, afirma, citando dados do Programa de Monitoramento do Desmatamento da Amazônia.

O Ministério Público em todo o País, de acordo com o procurador, tem ajuizado ações para obrigar proprietários a recuperar as áreas degradadas. “A obrigação é inerente à coisa. Significa que, seja quem for o proprietário ou possuidor, mesmo que não tenha degradado anteriormente, se ele adquiriu uma área degradada, enquanto proprietário, tem o dever de manter esse local recuperado. E as ações são propostas para exigir que daquele que hoje é proprietário ou possuidor, a recuperação que foi indevidamente desmatada, principalmente a reserva legal e as áreas de preservação permanente”, salienta. Nicolau Dino explica que a jurisprudência seguida pelos tribunais, principalmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é muito consolidada nesse sentido, “é uma obrigação real”. Esse dispositivo, ainda de acordo com Nicolau Dino, não mudou no novo texto do código Florestal. “Pelo contrário, reafirmou. O que mudou foi o tamanho da área e exime o proprietário de até quatro módulos fiscais do dever de manter a área recuperada”, completa. “As mudanças que estão no novo código florestal propiciam, na prática, a redução tanto das áreas de preservação permanente quanto das reservas legais”, enfatiza.

CONGRESSO RESULTARÁ EM CARTA DE MANAUS

Na noite desta sexta-feira, os presidentes da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon), desembargador Aristóteles Lima Thury, e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Calandra, farão a leitura da Carta de Manaus, com o resultado dos debates promovidos pelo I Congresso Internacional de Magistrados sobre Meio Ambiente e a contribuição e experiência de magistrados de todo o Brasil e também do exterior. A leitura será feita antes da confraternização que encerrará o evento com a apresentação do folclore regional.

Desde o dia 08, especialistas em Direito Ambiental, pesquisadores, juízes, acadêmicos de Direito, desembargadores de vários tribunais do País, além de autoridades convidadas, estiveram reunidas no Tropical Hotel, em Manaus, discutindo o panorama mundial do Direito Ambiental e Políticas Ambientais, o Judiciário e o meio ambiente, a prevenção e reparação do dano ambiental provocado pelo lixo, os recursos hídricos e a mineração e, por fim, o polêmico texto do novo Código Florestal Brasileiro. O evento foi promovido pela AMB e Amazon, com apoio da Escola Nacional da Magistratura, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, Governo do Amazonas, Prefeitura de Manaus, Justiça Federal, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Suframa, PNUMA, Konrad Adenauer Stiftung, IUCN e Impram.

Fonte: Divisão de Divulgação de Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *