Sentença contra controle das antenas de celular em Fortaleza é anulada

TRF-5 acolheu parecer do MPF e anulou sentença contrária ao controle da instalação e operação de antenas de telefonia celular na capital cearense.

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Ceará, ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Ceará contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o município de Fortaleza, a BSE, a Tim e a Vesper, para exigir maior controle sobre a instalação e operação de antenas de telefonia celular – estações rádio-base (ERBs) naquela localidade.Segundo o MPF, “a proliferação descontrolada desses equipamentos poderia gerar danos à saúde pública, ao meio ambiente e ao patrimônio paisagístico de Fortaleza”. Com base no princípio da precaução, dada a incerteza científica existente sobre a potencialidade lesiva dessas antenas, o Ministério Público pediu o condicionamento da concessão de novas autorizações de instalação ao prévio licenciamento ambiental, a ser realizado pelo órgão competente, além da realização de vistoria de todas as ERBs já instaladas no município.

A Anatel apresentou um laudo técnico, afirmando que já exerce controle efetivo sobre os limites de radiação aos quais estaria exposta a população de Fortaleza. A Justiça Federal julgou antecipadamente a questão, negando procedência ao pedido do Ministério Público.

Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), o MPF pediu anulação da sentença, alegando cerceamento de defesa, uma vez que não lhe foi concedida oportunidade para apresentar contraprova aos estudos apresentados pela Anatel.

Em parecer apresentado ao TRF-5, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) posicionou-se a favor da anulação da sentença de primeiro grau. Segundo o procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, ações coletivas de tutela ao meio ambiente baseadas no princípio da precaução têm a peculiaridade da inversão do ônus da prova, ou seja, “ao autor da ação basta tão-somente a demonstração da existência de estudos científicos que apontem para a probabilidade de geração de danos ambientais, cabendo ao pretenso realizador da atividade supostamente poluente demonstrar a efetiva inexistência de tal ameaça”.

Uma vez que a Anatel apresentou laudo técnico, o ato processual naturalmente subseqüente, deveria ser – respeitando-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa – , a intimação do Ministério Público para especificar os meios de prova pelos quais pretenderia desconstituir tal tese, o que não ocorreu.

Os autos serão reenviados à Justiça Federal do Ceará, que deverá dar continuidade ao processo, convocando o MPF para posicionar-se sobre o estudo técnico apresentado pela Anatel.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. 

Nº do processo no TRF-5: 2002.81.00.015273-4

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