Prefeito é denunciado por Aterro Sanitário irregular

Lixão irregular rende denúncia a prefeito mineiro

Nilzo de Faria, de São Roque de Minas, teria instalado aterro sanitário sem autorização

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de São Roque de Minas, Nilzo de Faria, por dano ambiental. Sem autorização ou licença, a prefeitura construiu um aterro sanitário na zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra da Canastra (PARNA), causando danos à Unidade de Conservação Ambiental. Mesmo após ter assinado um termo de ajustamento de conduta com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o prefeito não tomou providências para resolver a situação.
Técnico do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em 2008, realizou fiscalização no local e constatou diversas irregularidades. De acordo com o laudo produzido, o lixão foi instalado às margens de uma estrada, o que não é permitido por lei e a área não possui sistema de drenagem, o que facilita o acúmulo de água da chuva nas pilhas de resíduos, entre outros fatores. Outro ponto grave apontado pela fiscalização foi o fato de os funcionários da prefeitura que trabalham no aterro não possuírem equipamentos de proteção individual, o que traz riscos à saúde, já que no terreno também é depositado lixo hospitalar.
Mesmo após a assinatura de termo de ajustamento de conduta se comprometendo a regularizar a situação, Nilzo de Faria não adotou qualquer medida para acabar com a poluição no local. O segundo laudo técnico do ICMBio, feito em 2011, concluiu que não foram tomadas providências para controlar a degradação ambiental causada pelo lixão.
“O prefeito se encontra no mandato desde 2005, e desde essa época o local de tratamento de resíduos é o mesmo”, explica a  procuradora regional da República, Raquel Branquinho.
A representante do MPF pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a condenação de Nilzo de Faria com base na Lei 9605/99, que prevê sanções a quem pratica crime contra o meio ambiente. A pena pode chegar a até cinco anos de prisão e multa em caso de condenação.
Fonte: MPF/MG

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