MPF apura improbidade do Incra em compra de fazenda paulista

MPF/SP apura improbidade do Incra em compra de fazenda para assentamento em Campinas

Terreno adquirido para assentamento de famílias está localizado em área de proteção ambiental e tombada da Serra do Japi; Foram gastos R$ 1,7 mi na aquisição da área

A Procuradoria da República em São Paulo prorrogou inquérito civil para acompanhar o cumprimento da sentença judicial proferida em janeiro de 2009 pela Justiça Federal em Campinas, que obrigou a Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) da 8ª Região (SR08) a suspender qualquer procedimento de seleção de famílias, assinatura de contratos de concessão de uso, liberação de qualquer verba para assentamento ou diretamente aos assentados na Fazenda São Luiz, no município de Cajamar-SP.
Em relação às pessoas já assentadas na Fazenda São Luiz, o juiz determinou que elas devem ficar restritas à área de 20 hectares do pasto da fazenda. Mas a autorização não exclui a possibilidade de que, em outro processo, essas famílias sejam transferidas para outra área fora da Fazenda São Luiz.
O Incra apelou da sentença ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas, por unanimidade, o TRF 3 negou a apelação e manteve a sentença da Justiça Federal em Campinas. A sentença transitou em julgado em dezembro de 2009.
Improbidade – Em julho de 2012 a Procuradoria da República em SP recebeu da Procuradoria da República de Campinas os autos do inquérito que resultou na ação civil pública, pois a  Superintendência Regional do Incra (SR08) está situada na capital paulista.
O inquérito civil prorrogado tem por objeto, ainda, verificar a necessidade da adoção de medidas judiciais visando o remanejamento das famílias que ainda se encontram assentadas no imóvel, em razão da decisão judicial, e apurar possível ato de improbidade administrativa, consistente na aquisição, pelo Incra-SR08, de imóvel inviável para a reforma agrária, no caso de indeferimento da necessária licença ambiental pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental (DAIA) da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
A Fazenda São Luiz, em Cajamar, foi invadida pelo MST, em 2004, e permanece sem regularização até hoje. Na época, o Incra iniciou o procedimento para compra da fazenda para implantação do assentamento de reforma agrária, mas parte de seu território estava em uma área de proteção ambiental (APA) e parte em área tombada da Serra do Japi.

Fonte: MPF/SP

 

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