GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL REGULAMENTA LEI QUE ESTABELECE LIMITES DE EMISSÃO DE RUÍDOS

Foi publicado na edição desta quinta-feira (23) Diário Oficial do Distrito Federal o decreto que regulamenta da lei de poluição sonora, publicada em janeiro de 2008.

O decreto estabelece multa de até R$ 20 mil para estabelecimentos que desrespeitarem os limites máximos permitidos para a emissão de sons e ruídos.

O texto também define que os estabelecimentos comerciais com interior com nível de ruído maior do que 80 decibéis devem informar aos clientes os possíveis danos provocados pela poluição sonora, tais como úlcera, irritação, desequilíbrios psicológicos, estresse e aumento do risco de infarto, derrame cerebral, hipertensão arterial e perdas auditivas.

O documento esclarece ainda as atribuições de diversos órgãos governamentais no combate às emissões excessivas de ruídos. Ao Departamento de Trânsito, por exemplo, e a outros órgãos relacionados com a gestão das estradas de rodagem cabe desenvolver programas e ações para controlar os níveis de ruídos emitidos no fluxo de veículos.

De forma semelhante, será de competência da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Infraero e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) adotar iniciativas para que os ruídos produzidos pelo tráfego aéreo esteja de acordo com os níveis estabelecidos pela lei.

Fonte: G1

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